Identificação do paciente, assinatura eletrônica qualificada e critérios de emissão fortalecem a segurança dos documentos. Para as empresas, o desafio é combinar conferência, privacidade e respeito aos direitos do trabalhador.
Um atestado médico interfere na rotina do RH, no pagamento de salários e na organização das equipes. Sua gestão exige atenção à autenticidade, mas também ao direito do trabalhador de cuidar da saúde.
Em agosto de 2026, o Conselho Federal de Medicina (CFM) voltou a alertar para a venda ilegal de atestados pela internet. A entidade reforçou que o documento pressupõe atendimento e avaliação médica: sua comercialização sem consulta compromete a credibilidade dos registros e pode gerar responsabilização dos envolvidos. Portal Médico
Nesse cenário, a Resolução CFM nº 2.381/2024 estabelece critérios para a emissão de documentos médicos. Embora tenha voltado ao debate em 2026, ela foi publicada em julho de 2024. A regulamentação abrange atestados, relatórios, laudos e outros documentos, esclarecendo requisitos e finalidades.
Sumário
O que a norma exige?
Entre os elementos mínimos dos documentos médicos estão:
- Nome do médico e CRM/UF.
- Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando houver.
- Nome do paciente e CPF, quando houver.
- Data de emissão.
- Assinatura qualificada no documento eletrônico.
- Assinatura e carimbo ou número do CRM no documento manuscrito.
- Contato profissional e endereço profissional ou residencial do médico.
O atestado de afastamento também deve indicar a quantidade de dias necessários à recuperação. Já a identificação do paciente na emissão envolve a conferência de documento oficial com foto e CPF, observadas as exceções previstas na redação atualizada pela Resolução CFM nº 2.418/2024. Essa obrigação do emissor não cria uma exigência geral de entrega de cópia da identidade ao RH junto a todo atestado.
Como essas exigências ajudam a prevenir fraudes?
A identificação do paciente dificulta o uso de dados de terceiros. As informações do profissional permitem verificar quem emitiu o documento. No ambiente eletrônico, a assinatura qualificada ajuda a conferir a autoria e a integridade do arquivo.
A Lei nº 14.063/2020, em seu artigo 13, trata da exigência de assinatura eletrônica qualificada para atestados médicos eletrônicos. Essa modalidade utiliza certificado digital da ICP-Brasil.
Na prática, esses mecanismos tornam alterações e inconsistências mais verificáveis. Entretanto, a validação de uma assinatura não comprova, sozinha, a correção do conteúdo clínico. Ela integra a conferência documental; questões sobre incapacidade e recuperação exigem avaliação médica.
Fraudes bilionárias: cuidado com os números
Fraudes documentais podem provocar prejuízos para empresas e para o sistema previdenciário. Entretanto, nas fontes consultadas, não foi identificada uma estimativa oficial consolidada, com metodologia verificável, que permita atribuir um valor anual específico exclusivamente aos atestados médicos falsos.
Por isso, valores relacionados a irregularidades previdenciárias, despesas com benefícios e absenteísmo não devem ser apresentados como se todos correspondessem a fraudes em atestados.
Para as empresas, existe uma obrigação financeira definida: o artigo 60, § 3º, da Lei nº 8.213/1991 estabelece o pagamento do salário integral do empregado nos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por doença. A organização desses registros ajuda o RH a evitar erros na folha e a conduzir os procedimentos previdenciários aplicáveis.
O RH pode exigir CID no atestado?
O Código Internacional de Doenças identifica o diagnóstico e envolve informação de saúde. Sua ausência não deve ser utilizada, por si só, para recusar um atestado.
O artigo 5º da Resolução CFM nº 2.381/2024 permite a inclusão do diagnóstico por justa causa, dever legal ou solicitação do paciente ou de seu representante legal. Quando a inclusão é solicitada pelo paciente, a concordância deve estar expressa no atestado e registrada no prontuário.
Assim, uma política de prevenção a fraudes não deve transformar a divulgação do diagnóstico em exigência geral. Documentos destinados a procedimentos previdenciários específicos podem ter requisitos próprios, que precisam ser analisados separadamente.
Compliance também significa proteger os dados
A Lei Geral de Proteção de Dados — Lei nº 13.709/2018 — classifica informações de saúde como dados pessoais sensíveis. Seu tratamento exige uma hipótese legal adequada do artigo 11, além do respeito aos princípios de finalidade, necessidade e segurança.
Para o RH, a orientação prática é restringir o acesso, evitar a circulação de atestados em grupos de mensagens e definir critérios de armazenamento e guarda. Gestores devem receber apenas as informações necessárias para organizar o trabalho.
O consentimento não é a única hipótese legal possível. O cumprimento de obrigações legais e o exercício regular de direitos podem fundamentar determinados tratamentos, conforme a finalidade e as circunstâncias. Isso não autoriza o acesso indiscriminado ao histórico de saúde do trabalhador.
Como organizar a conferência no RH
As medidas abaixo são recomendações de governança para a empresa:
1. Padronize o recebimento.
Defina canal, responsáveis e orientações de entrega compatíveis com a legislação e com as normas coletivas aplicáveis.
2. Confira os dados objetivos.
Verifique identificação, emissão, assinatura e período de afastamento. Uma inconsistência deve gerar esclarecimento, sem acusação automática.
3. Preserve o arquivo eletrônico original.
Fotos, capturas de tela e impressões podem impedir a verificação da assinatura. Solicite o arquivo assinado ou o acesso ao original.
4. Utilize ferramentas de validação.
O serviço gratuito VALIDAR, do ITI, permite conferir assinaturas eletrônicas. A imagem de uma assinatura manuscrita não equivale a uma assinatura digital. Um resultado “indeterminado” exige leitura do relatório e esclarecimento antes de qualquer conclusão.
5. Encaminhe dúvidas clínicas à saúde ocupacional.
O RH pode conferir requisitos administrativos. Questionamentos sobre incapacidade, recuperação ou condições de retorno precisam de avaliação médica.
6. Apure indícios com sigilo.
Preserve evidências, permita esclarecimentos e envolva o jurídico antes de descontos ou penalidades. Eventual contato com o emissor deve se limitar à confirmação necessária, respeitando o sigilo clínico.
Atestado falso pode resultar em justa causa?
A fraude comprovada pode caracterizar ato de improbidade, hipótese prevista no artigo 482, alínea “a”, da CLT. A aplicação da justa causa depende de prova consistente e da análise das circunstâncias. Suspeita ou falha formal isolada não equivale a comprovação de fraude.
Na esfera penal, o artigo 302 do Código Penal trata da emissão de atestado falso pelo médico. O artigo 304 prevê o uso de documentos falsificados ou alterados. O enquadramento depende da conduta e dos fatos apurados.
Atenção à diferença entre as normas
A Resolução nº 2.381/2024 disciplina os documentos médicos. Já a Resolução nº 2.382/2024 instituiu o Atesta CFM e previu sua utilização obrigatória.
A segunda resolução aparece como suspensa por decisão judicial no portal oficial de normas. Em 30 de setembro de 2026, o próprio CFM voltou a informar que a plataforma estava suspensa pela Justiça.
Portanto, o RH não deve exigir emissão pelo Atesta CFM como condição geral de aceitação, nem recusar um documento apenas por ter sido emitido em papel ou por outro sistema.
O que fica no radar do RH?
A prevenção a fraudes começa com um processo confiável: receber, conferir, proteger e esclarecer. A empresa precisa distinguir problemas formais, suspeitas documentais e questões clínicas, dando a cada situação o encaminhamento adequado.
Um bom compliance protege a empresa e preserva o direito do trabalhador de se afastar quando precisa cuidar da saúde.
Como o Epays pode apoiar essa rotina?
Prevenir fraudes também exige organização. Com a Pasta do Trabalhador e os recursos de gestão documental do Epays, o RH pode centralizar documentos relacionados à jornada do colaborador, facilitando a consulta e reduzindo a dispersão de informações em e-mails, mensagens e arquivos separados.
Quando configurados para essa finalidade, os fluxos de trabalho e as notificações podem apoiar o encaminhamento dos documentos aos responsáveis e o acompanhamento de pendências. Os registros de afastamento também ajudam a organizar o tratamento das ausências na rotina do ponto e do departamento pessoal, conforme os recursos contratados.
Esse apoio deve caminhar com uma definição cuidadosa das permissões de acesso, preservando a confidencialidade das informações de saúde.
O Epays apoia a gestão do processo. A confirmação da autenticidade do atestado, a validação da assinatura médica e a avaliação clínica exigem verificações específicas pelos responsáveis.
Mais organização para o RH, mais cuidado com as informações do trabalhador.




