Trabalho em feriados no comércio: o que muda a partir de agora

A Portaria MTE nº 3.665/2023 entrou definitivamente em vigor em 01/06/2026, depois de sucessivos adiamentos. O cenário para o funcionamento do comércio em feriados mudou de forma estrutural, e o impacto é para gestores de RH, proprietários de lojas e responsáveis pelo DP.

Neste artigo, explicamos o que mudou, quem é afetado e como o seu time pode se organizar.

Índice

Por que essa regra existe

Desde 2021, várias atividades do comércio podiam funcionar em feriados com base em autorização direta do governo federal, sem precisar negociar com sindicatos. Foi uma flexibilização temporária, criada como resposta ao cenário econômico pós-pandemia.

Em novembro de 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 3.665/2023, revogando essa flexibilização e trazendo de volta a exigência de negociação coletiva para determinadas atividades do comércio. A medida reforça o papel dos sindicatos na regulação das condições de trabalho.

Em resumo: a autorização federal genérica acabou. Cada empresa agora precisa de negociação coletiva específica para sua categoria.

Base legal: os três pilares

Lei nº 10.101/2000 — fundamento principal, autoriza o trabalho em feriados no comércio mediante negociação coletiva e observância da legislação municipal. É a base que nunca mudou.

Portaria nº 671/2021 — havia ampliado a lista de atividades autorizadas a funcionar em feriados sem negociação sindical. Foi uma exceção temporária ao modelo tradicional.

Portaria MTE nº 3.665/2023 — revoga a flexibilização de 2021 e reforça que a negociação coletiva é obrigatória. É a regra vigente desde 01/06/2026.

O que muda na prática

Antes: a empresa podia escalar empregados em feriados usando a autorização da portaria federal, sem precisar de aprovação sindical. A decisão era unilateral.

Agora: a decisão unilateral não é mais suficiente. É obrigatório ter Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), sempre em conformidade com a legislação municipal aplicável. Empresas que escalarem funcionários em feriados sem esse amparo ficam em situação de irregularidade trabalhista.

Quem é afetado

A regra abrange um grupo amplo de segmentos:

  • Varejo em geral — comércio varejista, supermercados, hipermercados, mercados de bairro.
  • Saúde e alimentação — farmácias e manipulação, hortifrutis, açougues, peixarias.
  • Atacado e distribuição — atacadistas, distribuidores, revendas de veículos.
  • Comércio em infraestrutura — hotéis, aeroportos, rodoviárias, portos.

Vale conferir se a operação do seu cliente (ou da sua empresa) está em algum desses grupos.

O que a convenção coletiva precisa prever

A CCT ou ACT não só autoriza o funcionamento no feriado. Ela também define as condições do trabalho. Vale checar no instrumento coletivo de cada categoria:

  • Autorização formal para abertura e escala de funcionários no feriado
  • Folga compensatória, com data acordada
  • Pagamento em dobro para o dia trabalhado
  • Adicionais e benefícios específicos previstos para feriados
  • Regras de escala, turnos e limites de jornada

Checklist para o RH e o DP

  • Revisar as CCTs e ACTs vigentes e identificar se há previsão para feriados
  • Ajustar escalas de trabalho e controle de jornada conforme o instrumento coletivo
  • Organizar o controle de compensações (folgas, banco de horas, pagamento em dobro)
  • Manter a documentação dos instrumentos coletivos organizada para auditoria
  • Alinhar com o sindicato da categoria antes de decidir sobre funcionamento em feriados

Perguntas frequentes

  1. Posso abrir minha loja no feriado? Só se houver CCT ou ACT que autorize e regulamente o funcionamento da sua categoria.
  2. Preciso pagar em dobro obrigatoriamente? Depende do que está previsto na convenção coletiva da categoria. É ela que define a forma de remuneração do dia trabalhado.
  3. O banco de horas continua válido para feriados? Também depende do instrumento coletivo vigente. Cada convenção pode ter regras próprias sobre compensação de horas em feriados.
  4. Minha convenção coletiva permite o funcionamento? É preciso revisar o documento diretamente, ponto por ponto, para confirmar.

O resumo para quem só precisa do essencial

  • A decisão unilateral da empresa não é mais suficiente. É preciso verificar se há CCT ou ACT que autorize e regulamente o funcionamento no feriado.
  • O comércio varejista é o segmento mais afetado. Lojas, supermercados, farmácias, açougues e outros precisam revisar seus instrumentos coletivos.
  • RH e DP vão precisar atuar mais próximos dos sindicatos. A relação com as entidades sindicais da categoria passa a ser estratégica para evitar passivos trabalhistas.

Como o Epays pode ajudar

O Epays tem soluções para apoiar seu time nessa adequação:

  • Gestão de jornada — criação e gestão de escalas em feriados, controle de banco de horas e fluxo de aprovação de ponto eletrônico.
  • Gestão documental — armazenamento centralizado de ACTs e CCTs, com histórico de acordos acessível para auditorias e consultas rápidas do time de DP.
  • Comunicação e conformidade — emissão de comunicados internos via Meu Modelo, com assinatura eletrônica de documentos para formalizar tudo com rapidez e segurança.

Quer saber como aplicar isso na sua operação? Fale com o time Epays.

Conteúdo técnico: Larissa Anhaia

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