O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) teve uma atualização em 2026. O Ministério do Trabalho e Emprego lançou uma nova plataforma digital que centraliza todos os serviços do programa, e a migração para o novo sistema é obrigatória. Empresas que não atualizarem o cadastro dentro do prazo perderão o acesso aos serviços afetando os benefícios dos trabalhadores.
Índice
O que é o PAT?
Criado pela Lei nº 6.321/1976, o PAT tem como objetivo melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores brasileiros. Hoje o programa possui mais de 400 mil empresas participantes e beneficia cerca de 22 milhões de trabalhadores, sendo 86% deles com renda de até 5 salários mínimos. As modalidades de benefício aceitas são vale-refeição, vale-alimentação, refeitório próprio e alimentação por empresa terceirizada.
Duas mudanças principais entraram em vigor este ano:
Nova plataforma digital: O sistema antigo foi substituído por um portal moderno, mais seguro e centralizado. Todos os serviços do PAT (cadastro, atualização e gestão) estão funcionando pelo novo endereço: novopat.trabalho.gov.br
Abertura do mercado de benefícios: Desde 11 de maio de 2026, o mercado de benefícios de alimentação teve uma reestruturação importante. O modelo fechado, que limitava o uso dos cartões a redes específicas, está sendo gradualmente substituído por um ecossistema mais competitivo. As principais mudanças são:
- Limite de 3,6% nas taxas cobradas de supermercados e restaurantes
- Prazo de repasse reduzido de 30 para 15 dias
- Ampliação da concorrência entre operadoras
- Até novembro de 2026, os cartões deverão ser aceitos em qualquer maquininha
Quem precisa atualizar o cadastro?
A atualização é obrigatória para todos os participantes do programa:
Empresas beneficiárias — que oferecem vale-refeição ou vale-alimentação aos colaboradores
Fornecedoras de alimentação coletiva — que operam refeitórios próprios ou terceirizados
Facilitadoras e emissoras — operadoras de cartões de benefício
Nutricionistas — profissionais formalmente vinculados ao programa
Quando atualizar?
O Ministério do Trabalho definiu um calendário escalonado:
Período | Quem deve atualizar |
15/05 a 15/06/2026 | Nutricionistas vinculados ao PAT |
15/06 a 15/07/2026 | Empresas beneficiárias, fornecedoras, facilitadoras e emissoras |
A partir de 16/07/2026 | Sistema antigo desativado — acesso suspenso para quem não atualizou |
Atenção: após 16 de julho de 2026, empresas sem cadastro atualizado perderão o acesso a todos os serviços do PAT.
O que o RH precisa fazer agora?
- Confirmar se a empresa possui cadastro ativo no PAT
- Identificar o responsável pela atualização cadastral
- Revisar e validar as informações cadastrais da empresa
- Realizar a atualização entre 15/06 e 15/07/2026
- Salvar e arquivar os comprovantes da atualização
- Orientar fornecedores e parceiros envolvidos no programa
🔗 Portal oficial: novopat.trabalho.gov.br




