No Radar do Epays: Eleições 2026, NR-1 e decisões sobre licenças e escalas: o que o RH precisa acompanhar

Mesários podem ter folgas remuneradas; STF prorroga suspensão de sanções ligadas a riscos psicossociais; julgamentos tratam de licença-maternidade, greves e descanso dominical.

As decisões e regras que ganharam destaque na última semana exigem atenção de quem organiza jornadas, licenças e obrigações trabalhistas. A seguir, reunimos o que mudou e a providência mais útil para cada tema.

Prefere ouvir? Esta edição também está disponível em áudio. Dê o play no No Radar do Epays e acompanhe nosso resumo comentado das principais notícias da semana.

Vamos aos destaques dessa edição

ELEIÇÕES 2026

Mesários nas Eleições 2026: como calcular as folgas?

O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, e o segundo, onde necessário, para 25 de outubro. Pelo artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 e pelo artigo 15 da Resolução TSE nº 23.751/2026, cada dia de convocação com efetiva participação nos trabalhos eleitorais gera dois dias de folga sem prejuízo do salário ou de outras vantagens. A conclusão do treinamento, presencial ou a distância, também é considerada um dia de convocação.

Assim, quem concluiu um treinamento e trabalhou nos dois turnos terá direito a seis dias de folga. É apenas um exemplo: o total depende das atividades efetivamente comprovadas. O treinamento conta uma única vez, ainda que realizado em mais de uma modalidade. O RH deve solicitar a Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), que informa os dias de comparecimento e o total de folgas, e combinar com o trabalhador as datas de usufruto após os serviços eleitorais.

NR-1

Suspensão de sanções é prorrogada

O ministro André Mendonça, do STF, prorrogou em 24 de setembro por mais 90 dias a suspensão de multas e outras sanções ligadas aos dispositivos da NR-1 sobre fatores de riscos psicossociais no trabalho, no âmbito da ADPF 1.316. A prorrogação permite que avancem as conversas sobre parâmetros de avaliação e fiscalização. A primeira suspensão havia sido determinada em junho e referendada pelo plenário em agosto.

O que fazer no RH: manter o trabalho conjunto com segurança e saúde ocupacional para identificar fatores relacionados à organização do trabalho, planejar medidas preventivas e documentar o acompanhamento. A decisão trata da aplicação de sanções relativas aos dispositivos discutidos; não suspende a NR-1 como um todo.

LICENÇA-MATERNIDADE

STF uniformiza critérios de licença-maternidade

Em 23 de setembro, no julgamento da ADI 7.495, o STF decidiu uniformizar critérios e prazos da licença-maternidade para mães biológicas e adotantes, abrangendo trabalhadoras celetistas, servidoras públicas federais e militares. O período é de 120 dias, prorrogável por mais 60 quando cabível. A decisão também define marcos de início da licença conforme o caso, inclusive o parto, a alta hospitalar posterior da mãe ou do bebê, a adoção ou a guarda para adoção. Ela vale para licenças futuras e para as que estavam em curso na data do julgamento; não alcança licenças já encerradas.

O que fazer no DP: revisar as orientações de concessão e os afastamentos em andamento, observando as condições legais de eventual prorrogação.

GREVES NO TST

Correios e Caixa: decisões distintas em dissídios de greve

No caso dos Correios, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu em 24 de setembro que a greve iniciada no dia 10 não foi abusiva. O tribunal determinou o retorno ao trabalho a partir de 25 de setembro e admitiu a compensação dos dias de paralisação. 

Na Caixa Econômica Federal, uma decisão liminar determinou a manutenção de pelo menos 60% dos empregados em atividade por agência durante a greve. O julgamento do dissídio estava marcado para 29 de setembro, após o fechamento desta edição. Portanto, essa medida provisória não deve ser apresentada como decisão final sobre a greve.

Os dois casos chamam atenção para a importância de acompanhar a negociação coletiva, registrar os dias de paralisação e consultar o teor da decisão aplicável antes de definir compensações ou descontos.

TRABALHO AOS DOMINGOS

Folga aos domingos para mulheres: atenção às escalas

Uma trabalhadora pode receber sua folga semanal e, ainda assim, ter seu direito ao repouso dominical descumprido. Foi essa a questão analisada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no caso de uma atendente de lanchonete em São Paulo.

A empregada trabalhava de terça-feira a domingo. Sua folga era concedida durante a semana, mas ela não descansava aos domingos. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região havia entendido que o descanso em outro dia compensava o trabalho dominical. O TST reformou essa decisão.

Qual é a diferença? A folga semanal garante um período de descanso a cada semana. Já o artigo 386 da CLT estabelece uma regra específica para as mulheres que trabalham aos domingos: a empresa deve organizar uma escala de revezamento quinzenal que favoreça o repouso dominical. Portanto, conceder uma folga na terça ou na segunda-feira não substitui automaticamente o domingo de descanso previsto nessa escala.

O TST também comparou essa regra com a Lei nº 10.101/2000, que, para o comércio em geral, prevê repouso coincidente com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas. Para o tribunal, prevalece a regra quinzenal da CLT para as trabalhadoras, por ser a proteção específica aplicável ao caso. O objetivo é assegurar não apenas o descanso físico, mas também a possibilidade de convivência familiar e social aos domingos.

Como a atendente não usufruía dos domingos de repouso que lhe eram devidos, o TST reconheceu o pagamento em dobro pelas horas trabalhadas nesses domingos, observada a escala quinzenal. A decisão foi proferida no processo AIRR-1000870-19.2025.5.02.0051.

O que o RH e o DP devem conferir? Vale revisar as escalas das trabalhadoras que atuam aos domingos, verificar com que frequência o repouso coincide com esse dia e manter os registros de jornada e folgas organizados. A existência de uma folga semanal, por si só, não comprova o cumprimento da regra quinzenal.

O que fica no radar do RH?

As notícias desta semana mostram como decisões judiciais e regras trabalhistas chegam à rotina das empresas: no planejamento das folgas, na organização das escalas, na concessão de licenças e na prevenção de riscos no trabalho. Para o RH e o DP, o próximo passo é revisar os procedimentos e acompanhar os desdobramentos dos casos ainda em julgamento.

🎧 Quer entender tudo isso de forma rápida? Ouça esta edição do No Radar do Epays, com um resumo comentado das principais notícias da semana.

Leia. Escute. E mantenha seu RH no radar.

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