Trabalho temporário exige atenção especial no envio das informações ao eSocial. Para garantir que os dados estejam corretos e que a relação entre empresa de trabalho temporário, trabalhador e empresa tomadora esteja devidamente registrada, é fundamental conhecer os principais eventos e campos exigidos pelo sistema.
Pensando em tornar esse processo mais simples para profissionais de Recursos Humanos, Departamento Pessoal e folha de pagamento, a Employer preparou a cartilha “eSocial e Trabalho Temporário”, desenvolvida por Nicole Prestes, Analista de Folha de Pagamento da Employer.
O material apresenta, de forma prática, os principais pontos que precisam ser observados desde a admissão do trabalhador temporário até o envio das informações de remuneração ao eSocial.
Sumário
Mas, antes de entender todo o conteúdo da cartilha, é importante conhecer os conceitos básicos sobre o que é o trabalho temporário, o que é o eSocial e quais são os principais eventos do eSocial relacionados ao trabalho temporário. A partir de agora, vamos explicar cada um desses pontos para você.
O que é trabalho temporário?
O trabalho temporário é uma modalidade de contratação regulamentada pela Lei nº 6.019/1974, na qual um trabalhador é contratado por uma empresa de trabalho temporário para atender a uma necessidade transitória de uma empresa tomadora de serviços.
De acordo com a cartilha, essa contratação pode ocorrer principalmente em duas situações:
- Substituição transitória de pessoal permanente; ou
- Demanda complementar de serviços.
Nesse modelo, o trabalhador possui vínculo empregatício com a empresa de trabalho temporário, mas presta seus serviços nas dependências ou em local indicado pela empresa tomadora.
Essa característica torna o correto registro das informações ainda mais importante. É necessário que o eSocial consiga identificar não apenas o trabalhador e seu vínculo, mas também a empresa tomadora, o local de trabalho, a hipótese legal da contratação e os valores relacionados à remuneração.
O que é o eSocial?
O eSocial é o sistema utilizado para o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos trabalhadores aos órgãos do Governo.
Na prática, empresas precisam transmitir ao eSocial uma série de informações relacionadas à vida profissional dos trabalhadores, como admissão, remuneração e outros dados que fazem parte da relação de trabalho.
No caso do trabalho temporário, o correto preenchimento dos eventos é especialmente importante porque as informações precisam representar com precisão a relação entre agência de trabalho temporário, trabalhador e empresa tomadora.
A própria cartilha destaca que os dados enviados ao eSocial permitem o cruzamento das informações dos vínculos trabalhistas e a integração com outros sistemas do Governo, como o FGTS Digital e a DCTFWeb.
Por que é importante enviar corretamente as informações ao eSocial?
O envio das informações ao eSocial não deve ser encarado apenas como uma obrigação operacional do Departamento Pessoal.
Os dados registrados no sistema precisam estar de acordo com a realidade da contratação e com a legislação aplicável. No trabalho temporário, isso significa deixar claro, por meio dos registros, quem é o trabalhador, qual é a empresa responsável pelo vínculo, quem é a tomadora dos serviços, qual é o motivo da contratação e onde o trabalho é realizado.
Essas informações permitem o cruzamento e a rastreabilidade dos dados, além de contribuírem para o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
Outro ponto importante é a integração das informações com sistemas como o FGTS Digital e a DCTFWeb. De acordo com a cartilha, os dados de remuneração enviados ao eSocial são utilizados como base para a apuração do FGTS, das contribuições previdenciárias e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Por isso, um cadastro ou parametrização incorreta pode gerar inconsistências e aumentar os riscos para a empresa.
Quais são os principais eventos do eSocial para o trabalho temporário?
Entre os eventos destacados na cartilha estão o S-2200, S-1020 e S-1200, que formam uma sequência essencial para o registro e a rastreabilidade das informações do trabalhador temporário.
S-2200: admissão do trabalhador temporário
O evento S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador é utilizado para registrar a admissão do empregado e também a contratação de trabalhador temporário nos termos da Lei nº 6.019/1974.
Para o trabalhador temporário, existem informações específicas que ajudam a identificar a natureza da contratação.
Um dos pontos importantes é a utilização da categoria 106, destinada ao trabalhador temporário contratado por meio de uma empresa de trabalho temporário.
Categoria 106: trabalhador temporário
A categoria 106 do eSocial identifica o trabalhador temporário contratado nos termos da Lei nº 6.019/1974.
Essa classificação permite evidenciar que o trabalhador está submetido ao regime jurídico do trabalho temporário e que sua contratação atende a uma necessidade transitória da empresa tomadora.
Além da categoria, também é necessário informar o tipo de contrato e a hipótese legal que justifica a contratação.
Tipo de contrato e motivo da contratação
Para o trabalho temporário, a cartilha destaca o Tipo 3 – Prazo determinado, vinculado à ocorrência de um fato.
Também deve ser informada a hipótese legal que justifica a contratação, que pode ser:
- Necessidade de substituição transitória de pessoal permanente; ou
- Demanda complementar de serviços.
Quando a contratação ocorre para substituir um trabalhador permanente, o eSocial exige ainda a identificação do CPF do trabalhador substituído.
O cadastro também deve conter o CNPJ da empresa cliente/tomadora, permitindo relacionar o trabalhador à empresa para a qual ele efetivamente prestará os serviços.
Identificação da empresa tomadora no eSocial
Outro ponto fundamental do trabalho temporário é o registro do estabelecimento da empresa tomadora.
O eSocial exige a identificação desse estabelecimento, permitindo demonstrar a relação existente entre a empresa de trabalho temporário e a empresa que utiliza os serviços do trabalhador.
Essa informação também contribui para a correta vinculação dos valores relacionados ao trabalho temporário, incluindo aqueles associados à folha de pagamento e aos encargos legais.
Local de trabalho do trabalhador temporário
O preenchimento do local de trabalho também merece atenção.
A cartilha apresenta dois campos principais:
- Local de Trabalho Geral (localTrabGeral): deve ser preenchido com o estabelecimento do próprio empregador, ou seja, da agência de trabalho temporário à qual o trabalhador está vinculado.
- Local do Trabalho Temporário/Doméstico (localTrabalho): deve indicar o endereço onde o serviço é efetivamente prestado.
Essa informação ajuda a demonstrar a característica da relação de trabalho temporário: o vínculo empregatício permanece com a empresa de trabalho temporário, enquanto a prestação de serviços ocorre para a empresa tomadora.
S-1020: Lotação Tributária
O evento S-1020 – Lotação Tributária também possui papel importante no trabalho temporário.
Segundo a cartilha, a lotação tributária é um conceito utilizado para identificar a classificação da atividade para fins de atribuição do código FPAS e também para identificar o contratante do serviço.
Por isso, as empresas de trabalho temporário devem cadastrar lotações tributárias específicas para cada tomador de serviço, possibilitando separar e organizar as informações referentes aos trabalhadores temporários.
O evento S-1020 possui diferentes códigos de lotação, entre eles o código 04, utilizado para identificar trabalhadores vinculados às operações de trabalho temporário.
Essa estrutura permite a individualização dos totalizadores por tomador e contribui para a conformidade das informações previdenciárias, trabalhistas e fiscais.
S-1200: remuneração do trabalhador
Depois do registro do vínculo e da lotação tributária, outro evento essencial é o S-1200 – Remuneração de Trabalhador Vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.
Esse evento é utilizado para informar as rubricas de natureza remuneratória ou não remuneratória dos trabalhadores e é obrigatório para os declarantes que possuem informações de folha de pagamento a serem enviadas no mês de referência.
O S-1200 registra os valores devidos ao trabalhador, incluindo descontos e retenções, além de relacionar a remuneração ao estabelecimento e à respectiva lotação tributária. Esse evento é responsável por gerar os eventos totalizadores S-5001 e S-5003.
No trabalho temporário, essa vinculação é especialmente relevante porque permite relacionar os valores ao respectivo tomador de serviços.
A cartilha também destaca o papel do S-1210, utilizado para informar os pagamentos, e gerar o respectivo evento totalizador S-5002 dos eventos totalizadores S-5001, S-5002 e S-5003.
Como funciona a integração com FGTS Digital e DCTFWeb?
Uma das principais razões para ter atenção ao preenchimento dos eventos está na integração entre o eSocial e outros sistemas utilizados pelas empresas.
As informações enviadas ao eSocial alimentam processos relacionados ao FGTS Digital e à DCTFWeb, contribuindo para a apuração dos valores devidos.
No caso do trabalho temporário, o conjunto formado pelos eventos de admissão, lotação tributária e remuneração permite construir uma visão rastreável da contratação, relacionando:
Trabalhador → Empresa de trabalho temporário → Empresa tomadora → Remuneração → Encargos.
Essa rastreabilidade é importante tanto para a organização da folha quanto para o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.

Por que a Employer criou a cartilha sobre eSocial e trabalho temporário?
Foi justamente para facilitar essa rotina que a Employer desenvolveu a cartilha “eSocial e Trabalho Temporário”.
O material foi criado para funcionar como um guia prático para o dia a dia, ajudando profissionais a compreender e parametrizar corretamente as informações relacionadas ao trabalho temporário no eSocial.
A proposta, segundo a apresentação da própria cartilha, é simplificar as regras de parametrização e trazer mais segurança jurídica para a operação.
A cartilha foi elaborada por Nicole Prestes, Analista de Folha de Pagamento da Employer, reunindo os principais pontos que precisam ser observados no cadastro, na lotação tributária e na remuneração dos trabalhadores temporários.
Para quem é essa cartilha?
O conteúdo pode ser especialmente útil para profissionais e empresas que atuam com:
- Departamento Pessoal;
- Recursos Humanos;
- Folha de pagamento;
- Contabilidade;
- Empresas de trabalho temporário;
- Empresas tomadoras de serviços;
- Profissionais responsáveis pelo eSocial;
- Profissionais que realizam parametrização de sistemas de folha e RH.
Além de servir como material de consulta, a cartilha pode ajudar profissionais que precisam entender como cadastrar um trabalhador temporário no eSocial, quais informações devem ser relacionadas à empresa tomadora e como os eventos de admissão, lotação e remuneração se conectam.
A importância da parametrização correta
No trabalho temporário, não basta simplesmente enviar os eventos ao eSocial. É necessário que as informações estejam corretamente parametrizadas e coerentes entre si.
A categoria do trabalhador, o tipo de contrato, a hipótese legal, o CNPJ da tomadora, o estabelecimento, o local de trabalho, a lotação tributária e a remuneração precisam estar adequadamente relacionados.
Essa consistência é fundamental porque os dados enviados ao eSocial podem ser utilizados para cruzamentos e integrações com outros sistemas governamentais.
A cartilha reforça que o cruzamento e a rastreabilidade das informações estão cada vez mais consolidados entre os órgãos fiscalizadores. Por isso, manter os dados em conformidade com a legislação e com o Manual de Orientação do eSocial é essencial para reduzir riscos de fiscalizações e multas.
Acesse a cartilha completa sobre eSocial e trabalho temporário
Quer entender melhor como funciona o envio das informações de trabalhadores temporários ao eSocial?
A Employer disponibiliza a cartilha “eSocial e Trabalho Temporário”, elaborada por Nicole Prestes, Analista de Folha de Pagamento da Employer, com um passo a passo dos principais eventos e informações que devem ser observados.
📘 Quer acessar a cartilha?
Clique no botão abaixo para acessar a cartilha completa “eSocial e Trabalho Temporário”.
O material apresenta ainda um exemplo prático, mostrando o processo desde o cadastro da admissão até o registro da remuneração do trabalhador temporário no eSocial.
Sobre a autora
Nicole Prestes
Analista de Folha de Pagamento | Employer
A cartilha foi desenvolvida com o objetivo de compartilhar conhecimento técnico e contribuir para uma operação de RH e Departamento Pessoal mais segura, eficiente e alinhada à legislação.

Sobre a Employer Recursos Humanos
Uma das maiores empresas de RH do país, a Employer é especialista em tecnologias para Recursos Humanos, com soluções web como folha de pagamento online, ponto eletrônico e sistema de holerite online. Com mais de 40 filiais distribuídas estrategicamente pelo Brasil, a Employer tem em seu portfólio grandes e importantes companhias nacionais e internacionais, que buscam soluções eficientes, capazes de simplificar as rotinas do RH.




