Mudanças na NR-35, avanço da Convenção 187 da OIT, emprego apoiado para pessoas com deficiência, parcelamento pelo FGTS Digital e saúde mental no trabalho estão entre os assuntos que RH e empresas precisam acompanhar.
O mundo do trabalho segue passando por mudanças que exigem cada vez mais atenção das áreas de Recursos Humanos, Departamento Pessoal e Segurança e Saúde no Trabalho.
Nesta edição do No Radar do Epays, reunimos cinco assuntos que ganharam destaque nos últimos dias e explicamos o que cada um deles pode representar na prática para empresas e profissionais de RH.
Prefere ouvir? Dê o play na nova edição do No Radar do Epays e acompanhe o resumo das principais notícias da semana.
Vamos aos destaques dessa edição
Sumário
SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
NR-35 tem novas regras para treinamentos e escadas fixas verticais
O Ministério do Trabalho e Emprego destacou, em 2 de setembro, mudanças na NR-35 estabelecidas pela Portaria MTE nº 1.259/2026.
Entre as principais alterações está a determinação de que os treinamentos inicial, periódico e eventual previstos na NR-35 sejam realizados presencialmente.
O Ministério do Trabalho e Emprego destacou, em 2 de setembro, mudanças na NR-35 estabelecidas pela Portaria MTE nº 1.259/2026.
Entre as principais alterações está a determinação de que os treinamentos inicial, periódico e eventual previstos na NR-35 sejam realizados presencialmente.
Para treinamentos que já vinham sendo realizados de maneira híbrida, as organizações terão período de um ano para adequação, incluindo a complementação ou repetição da carga horária que não tenha sido realizada presencialmente, conforme as regras da Portaria.
Também houve mudanças relacionadas às escadas fixas verticais.
A utilização dessas estruturas como meio de acesso deverá ser precedida de análise de risco. A partir dela, a organização deverá avaliar, entre outros fatores, a finalidade da escada, frequência de utilização, características construtivas e condições de uso, inclusive para definir a necessidade de Sistema de Proteção Individual contra Quedas.
O que as empresas devem observar?
Empresas com atividades em altura devem revisar seus treinamentos, identificar eventuais capacitações híbridas que necessitem adequação, mapear escadas fixas verticais e conferir análises de risco e documentação.
A NR-35 alcança atividades realizadas acima de dois metros quando houver risco de queda e está presente em setores como construção, indústria, manutenção, energia e telecomunicações.
SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
Brasil avança na Convenção 187 da OIT sobre Segurança e Saúde no Trabalho
O Plenário do Senado aprovou, em 3 de setembro, o texto da Convenção nº 187 da Organização Internacional do Trabalho, que estabelece um Marco Promocional para Segurança e Saúde no Trabalho.
O texto segue para promulgação.
A Convenção estabelece diretrizes para o aprimoramento contínuo das condições de segurança e saúde, estimulando a criação e manutenção de políticas, sistemas e programas nacionais voltados à prevenção de acidentes, doenças e mortes relacionadas ao trabalho.
A aprovação não cria, de maneira automática, uma nova obrigação operacional para as empresas no dia seguinte. O processo internacional envolve a formalização e o registro da ratificação. Segundo a OIT, após o registro do instrumento de ratificação, a Convenção entra em vigor para o país depois de 12 meses.
Mesmo assim, o movimento reforça uma tendência importante: segurança e saúde precisam fazer parte da estratégia das organizações e não apenas das ações adotadas após acidentes ou afastamentos.
DIVERSIDADE E INCLUSÃO
Emprego apoiado para pessoas com deficiência avança no Senado
A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou, em 2 de setembro, proposta que regulamenta o chamado emprego apoiado, destinado principalmente a pessoas com deficiência ou doenças raras que necessitem de suporte individualizado para ingressar, permanecer e progredir profissionalmente.
A proposta, correspondente ao PL 1.532/2023, ainda seguirá para outras etapas de análise no Senado.
O modelo prevê que o trabalhador exerça normalmente suas atividades, dentro de uma relação formal de trabalho, mas possa receber suporte individualizado conforme suas necessidades.
Entre as novidades está a figura do agente de emprego apoiado, profissional qualificado que poderá auxiliar trabalhador, empresa e equipe na identificação de barreiras, adaptação do posto de trabalho, utilização de tecnologias assistivas, qualificação e integração profissional.
Inclusão vai além da contratação
A discussão traz uma reflexão importante para os RHs.
Cumprir uma política de contratação ou preencher uma vaga destinada a uma pessoa com deficiência não garante, por si só, inclusão efetiva.
É necessário avaliar acessibilidade, integração com a equipe, desenvolvimento profissional, adaptações razoáveis, tecnologias assistivas e preparo das lideranças.
A inclusão precisa permitir não apenas a entrada, mas também a permanência e o crescimento profissional.
DEPARTAMENTO PESSOAL
FGTS Digital abre parcelamento especial para municípios de Minas Gerais
Desde 1º de setembro, empregadores com estabelecimentos em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, podem aderir a um parcelamento especial de débitos do FGTS.
A medida alcança débitos referentes às competências de abril a julho de 2026, período em que a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa em razão do estado de calamidade pública.
A adesão poderá ser realizada até 14 de outubro de 2026, e os valores abrangidos podem ser parcelados em até seis vezes.
Um ponto merece atenção: o benefício considera a localização do estabelecimento.
Assim, unidades do mesmo empregador localizadas fora dos três municípios não são automaticamente contempladas.
Para os empregadores abrangidos, o procedimento é realizado pelo FGTS Digital. Existem regras específicas para empregadores domésticos, MEIs e determinados segurados especiais, que devem observar o procedimento pelo eSocial – Módulo Simplificado.
Mesmo sendo uma medida regional, a notícia reforça a necessidade de o Departamento Pessoal acompanhar continuamente os comunicados e funcionalidades do FGTS Digital.
SAÚDE MENTAL
Setembro Amarelo reforça discussão sobre saúde mental no trabalho
Setembro também coloca a saúde mental novamente no centro das discussões.
Segundo informações divulgadas pela Rádio Senado, com base em dados da Previdência Social, cerca de 427 mil afastamentos relacionados a transtornos mentais foram registrados em 2024, número apontado pela reportagem como o maior em dez anos.
Para as empresas, a discussão ganhou uma dimensão ainda mais importante em 2026.
Desde 26 de maio de 2026, está em vigor a nova redação do capítulo 1.5 da NR-1, incluindo expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Entre os fatores que podem ser observados estão situações como excesso de demandas e sobrecarga, assédio e falta de suporte no ambiente profissional.
Isso não significa que o empregador deva diagnosticar individualmente a saúde mental de seus colaboradores.
A análise deve estar relacionada principalmente à organização e às condições de trabalho capazes de gerar riscos.
Setembro Amarelo precisa ir além da campanha
Publicações, palestras e ações de conscientização são importantes, mas não substituem uma política permanente de prevenção.
As empresas podem aproveitar o período para:
- revisar os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho;
- capacitar gestores e lideranças;
- avaliar sobrecarga, jornadas, metas e organização das atividades;
- fortalecer canais de acolhimento e denúncia;
- acompanhar indicadores de afastamento, absenteísmo e turnover;
- envolver os trabalhadores nas avaliações e ações preventivas;
- integrar RH e SST na gestão dos riscos.
A Fundacentro reforça justamente a importância da participação dos trabalhadores no processo de análise e intervenção sobre os fatores psicossociais relacionados ao trabalho.
O que todas essas notícias têm em comum?
Embora tratem de assuntos diferentes, as cinco pautas apontam para uma mesma direção: o RH está assumindo um papel cada vez mais preventivo dentro das organizações.
Segurança, saúde mental, inclusão, capacitação, conformidade trabalhista e acompanhamento das obrigações não podem funcionar como áreas isoladas.
Para o RH, acompanhar essas mudanças significa ter condições de antecipar riscos, orientar lideranças e transformar novas exigências e tendências em ações concretas dentro da empresa.
É justamente essa a missão do No Radar do Epays: acompanhar o que está acontecendo no mundo do trabalho, traduzir as informações e mostrar o que realmente merece a atenção de quem vive o RH todos os dias.
🎧 Quer ouvir em vez de ler?
Esta foi a edição desta semana do No Radar do Epays — o seu resumo das principais notícias que movimentaram o mundo do trabalho.
No episódio, você pode acompanhar esses cinco assuntos de forma rápida e objetiva, com os principais pontos que todo profissional de RH e Departamento Pessoal precisa conhecer.
Quer entender cada uma dessas notícias com mais detalhes? Ouça a edição completa do No Radar do Epays.




