A fiscalização trabalhista nunca foi tão automatizada. Hoje, Receita Federal, Ministério do Trabalho e Previdência Social cruzam informações em tempo real e inconsistências nos dados enviados ao eSocial geram autuações automáticas. Confira as principais alterações.
Índice
1. Fim da DIRF
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) deixou de fazer parte das obrigações acessórias anuais. As informações anteriormente enviadas por meio dela passaram a ser informadas mensalmente pelo eSocial e pela EFD-Reinf. Agora, exige mais atenção das equipes responsáveis pela folha de pagamento, já que inconsistências podem ser identificadas com maior facilidade pelos órgãos fiscalizadores.
Entre os cuidados recomendados estão a conferência das rubricas da folha, a validação das incidências tributárias e o alinhamento das informações enviadas ao eSocial e à EFD-Reinf.
2. Igualdade salarial
Empresas com 100 ou mais empregados devem publicar semestralmente o Relatório de Transparência Salarial. Além da divulgação dos dados, é importante que a organização tenha critérios para remuneração, promoções e evolução de carreira.
Manter descrições de cargos atualizadas e registrar formalmente os processos de avaliação de desempenho pode ajudar a empresa a demonstrar que eventuais diferenças salariais possuem justificativas objetivas.
Entre os cuidados recomendados estão a conferência das rubricas da folha, a validação das incidências tributárias e o alinhamento das informações enviadas ao eSocial e à EFD-Reinf.
3. Folga para exames preventivos
A Lei nº 15.377/2026 garante ao trabalhador o direito de se ausentar do trabalho até três vezes por ano para realizar exames preventivos, sem prejuízo salarial.
Diante dessa mudança, as empresas devem orientar seus colaboradores sobre o benefício e estabelecer procedimentos internos para solicitação e comprovação das ausências.
4. Licença-maternidade e licença-paternidade
A Lei nº 15.371/2026 trouxe alterações relacionadas à licença-paternidade, que será ampliada gradualmente nos próximos anos. A norma também institui o Salário-Paternidade, benefício previdenciário que passa a integrar a rotina das empresas.
Para o RH e o DP, o momento é de revisar processos, atualizar controles internos e garantir o correto tratamento dessas informações nos sistemas utilizados pela empresa.
5. Certidões de cotas de PcDs e aprendizes
A Portaria MTE nº 547/2025 alterou a emissão das certidões relacionadas ao cumprimento das cotas legais de Pessoas com Deficiência (PcDs) e Aprendizes. Agora, a emissão ocorre automaticamente com base nas informações registradas no eSocial.
Por isso, manter cadastros atualizados e registros corretos tornou-se ainda mais importante. Dados inconsistentes podem resultar na emissão de certidões negativas e gerar impactos para empresas que participam de licitações públicas.
6. Pejotização em discussão no STF
O Supremo Tribunal Federal analisa o Tema 1389, que trata dos critérios para caracterização de vínculo empregatício em contratos firmados com pessoas jurídicas. Entre os aspectos observados pela Justiça do Trabalho estão a subordinação, a habitualidade, a exclusividade, o controle de jornada e a dependência econômica do prestador de serviços.
Dependendo da decisão e das características da contratação, empresas podem ser responsabilizadas pelo pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários retroativos.
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