A escala 12×36 é comum em setores que não podem parar, como saúde e segurança. O funcionário trabalha 12 horas seguidas e folga nas 36 horas seguintes. Essa jornada está prevista no artigo 59-A da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista, e pode ser adotada por acordo coletivo, convenção coletiva ou acordo individual escrito.
Apesar de já estar consolidada, ainda gera dúvida em muitas rotinas de DP. Veja os pontos que mais causam erro no cálculo e no fechamento da folha.
Índice
Carga horária e limite semanal
A jornada 12×36 precisa respeitar o teto de 44 horas semanais. Como o funcionário alterna semanas de 36 e 48 horas trabalhadas, a média final fecha dentro do limite. Categorias com jornada reduzida, como jornalistas, têm regras próprias e merecem atenção redobrada na hora de montar a escala.
Hora extra: quando ela existe
A 11ª e a 12ª hora do plantão fazem parte do acordo firmado e não contam como hora extra. O problema aparece quando o colaborador ultrapassa as 12 horas, cobre a escala de outro funcionário sem registro ou tem o intervalo intrajornada suprimido com frequência. Nesses casos, a jornada perde a característica de 12×36 e a empresa pode ser cobrada por adicionais.
Intervalo intrajornada
O intervalo mínimo para descanso e alimentação é de 1 hora. Se a operação não permitir a pausa completa, o período não usufruído deve ser pago como indenização, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.
Feriado trabalhado
Se o plantão cair em feriado, o funcionário não recebe em dobro, porque as 36 horas de folga já compensam esse dia. A exceção é quando apenas parte da jornada coincide com o feriado: nesse caso, o cálculo deve ser proporcional.
Adicional noturno
Toda hora trabalhada entre 22h e 5h tem direito ao adicional noturno de 20%. Se o plantão avançar além das 5h, essas horas seguintes também entram no cálculo do adicional, conforme entendimento consolidado nos tribunais.
Como o Epays simplifica a gestão da escala 12x36
Calcular hora extra, adicional noturno e feriado na escala 12×36 manualmente é abrir espaço para erro e passivo trabalhista. O Ponto Eletrônico Epays automatiza esse controle: registra as marcações em tempo real, calcula os adicionais automaticamente e fecha a folha em poucos cliques, sem depender de planilha.
A plataforma está em conformidade com a Portaria 671 do MTE e oferece múltiplas formas de registro, como reconhecimento facial, QR code e cerca virtual, com funcionamento online e offline. O trabalhador ainda assina o espelho de ponto direto pelo celular, com validade jurídica garantida.
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Conteúdo técnico: Larissa Anhaia




