No radar do Epays: 5 decisões e debates que todo RH precisa acompanhar

NR-1, demissões em massa, trabalho por aplicativos, competência territorial e WhatsApp estão entre os assuntos que movimentaram o Direito do Trabalho nesta semana.

A semana de 17 a 23 de agosto de 2026 foi marcada por decisões e debates que reforçam uma transformação cada vez mais evidente nas relações de trabalho: o Direito do Trabalho está sendo desafiado a acompanhar novas formas de organização, contratação e comunicação.

Para profissionais de RH, Departamento Pessoal, jurídico e gestores, acompanhar essas mudanças deixou de ser apenas uma questão de atualização. Muitas dessas decisões podem impactar diretamente procedimentos internos, gestão de pessoas e prevenção de passivos trabalhistas.

Nesta edição do Radar Trabalhista, reunimos cinco assuntos que merecem atenção.

E se você preferir ouvir em vez de ler, preparamos também um áudio com os principais destaques desta semana. É só dar o play e acompanhar o Radar Trabalhista em formato de podcast.

VAMOS AOS DESTAQUES

NR-1 e riscos psicossociais: suspensão das sanções não significa que o tema perdeu importância

Um dos principais assuntos da semana envolve a NR-1 e a inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais.

O STF manteve a suspensão das multas e outras sanções relacionadas a determinados dispositivos envolvendo esses riscos enquanto o tema passa por uma etapa de conciliação. A decisão foi tomada diante da avaliação de que ainda existem dúvidas sobre a clareza das condutas exigidas dos empregadores e das respectivas penalidades.

Mas existe uma informação fundamental para o RH:

a suspensão das sanções não significa que as empresas devem abandonar as medidas de prevenção relacionadas à saúde mental.

O próprio STF destacou que as diretrizes gerais da norma permanecem válidas.

Na prática, empresas devem continuar acompanhando fatores que possam representar riscos psicossociais, como sobrecarga, organização inadequada do trabalho, pressão excessiva, assédio e outros elementos relacionados ao ambiente e à forma como o trabalho é estruturado.

O momento pode ser utilizado, inclusive, para revisar processos, organizar documentos e aprimorar as medidas preventivas.

A orientação, portanto, é: não paralise as adequações.

Casas Bahia: Justiça suspende demissões em massa por falta de negociação sindical

A crise financeira do Grupo Casas Bahia também ganhou um importante capítulo trabalhista nesta semana.

Durante um processo de reestruturação e recuperação judicial, a empresa realizou demissões coletivas entre os dias 13 e 17 de agosto. A Justiça do Trabalho determinou a suspensão provisória dos desligamentos e o restabelecimento dos vínculos dos trabalhadores atingidos.

A decisão envolveu aproximadamente 1.900 trabalhadores e determinou também a reativação de benefícios, incluindo o plano de saúde.

O principal fundamento foi a ausência de participação sindical prévia.

A decisão se relaciona ao entendimento consolidado pelo STF no Tema 638, segundo o qual a intervenção sindical prévia é indispensável nas dispensas em massa.

Isso não significa que o sindicato tenha poder para impedir uma reestruturação empresarial. A própria decisão esclarece que o objetivo é garantir informação, diálogo e oportunidade real de negociação antes da implementação das dispensas.

O caso deixa um alerta importante para as empresas que estejam planejando redução de quadro, fechamento de unidades ou reestruturações:

demissões coletivas não devem ser tratadas apenas como uma decisão financeira.

É necessário avaliar previamente os aspectos trabalhistas, jurídicos e sindicais envolvidos.

Uberização no STF: julgamento pode redefinir relações de trabalho

Outro tema que promete movimentar o Direito do Trabalho é o julgamento sobre a relação entre motoristas de aplicativos e plataformas digitais.

O STF tem julgamento previsto para 27 de agosto de 2026, no Recurso Extraordinário 1.446.336, que discute a possibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego entre motoristas e empresas administradoras de plataformas digitais.

A discussão envolve uma pergunta central:

até onde vai a autonomia de um trabalhador que presta serviços por meio de uma plataforma digital?

O debate sobre a chamada “uberização” ultrapassa o universo dos aplicativos.

Uma eventual decisão poderá contribuir para estabelecer parâmetros sobre novas formas de contratação, prestação de serviços e organização do trabalho em uma economia cada vez mais digital.

O próprio STF classifica o tema como questão de repercussão geral.

Para as empresas, o momento é de atenção especial aos contratos com prestadores autônomos e às relações intermediadas por plataformas.

A recomendação é revisar essas relações e avaliar se a realidade da prestação de serviços corresponde ao modelo contratual adotado.

Competência territorial: trabalhador pode ajuizar ação onde mora?

Outro destaque envolve o local em que uma ação trabalhista pode ser apresentada.

A regra geral prevista na CLT está relacionada ao local da prestação dos serviços. Entretanto, a jurisprudência trabalhista admite, em situações excepcionais, a flexibilização dessa regra quando sua aplicação rígida puder dificultar o acesso do trabalhador à Justiça.

O TST já reconheceu situações em que a ação pode tramitar no domicílio do trabalhador, especialmente quando circunstâncias concretas — como dificuldades financeiras, distância ou características do trabalho — tornam excessivamente difícil o acesso ao foro tradicional.

É importante destacar que isso não cria uma liberdade geral para o trabalhador escolher qualquer foro.

A flexibilização depende das circunstâncias do caso e busca preservar um princípio constitucional: o acesso efetivo à Justiça.

A questão ganha ainda mais relevância diante do crescimento do trabalho remoto e de relações profissionais que não estão mais limitadas fisicamente a uma única cidade.

WhatsApp trabalhista: TST valida citação por aplicativo

A digitalização também chegou de forma cada vez mais evidente aos processos trabalhistas.

O TST confirmou a validade de uma citação realizada por WhatsApp em uma ação trabalhista. No caso analisado, a comunicação foi enviada ao número correto e houve certificação do procedimento pelo oficial de justiça.

O destinatário alegou que não havia lido a mensagem, mas o Tribunal entendeu que essa alegação, isoladamente, não seria suficiente para invalidar o ato.

O caso reforça uma tendência importante: o meio digital pode ser utilizado para atos processuais quando existem elementos capazes de demonstrar a regularidade e a efetividade da comunicação.

Mas é preciso fazer uma distinção.

A validação da citação judicial por WhatsApp não significa que qualquer mensagem enviada pelo RH terá automaticamente validade jurídica.

Comunicações internas, notificações disciplinares, envio de documentos e outras interações entre empresa e empregado precisam ser tratadas de acordo com sua finalidade e com os requisitos jurídicos aplicáveis.

Além disso, empresas devem considerar segurança da informação, proteção de dados e registro das comunicações.

Ou seja: o WhatsApp pode ser uma ferramenta de comunicação, mas precisa estar inserido em uma política clara e organizada.

O que essas cinco notícias têm em comum?

Embora os assuntos sejam diferentes, existe uma conexão entre todos eles: a transformação das relações de trabalho.

A NR-1 mostra que a gestão de pessoas precisa considerar novos fatores relacionados à saúde e à organização do trabalho.

O caso Casas Bahia reforça a importância do planejamento jurídico em processos de reestruturação.

A discussão sobre a uberização questiona os limites entre autonomia e vínculo de emprego.

A competência territorial mostra como o trabalho remoto e a mobilidade dos trabalhadores podem desafiar regras tradicionais.

E o WhatsApp demonstra como a tecnologia já está modificando a maneira como as relações processuais e trabalhistas são conduzidas.

Para o RH, a mensagem é clara:
acompanhar as mudanças deixou de ser opcional.

Para o RH, a mensagem é clara: Acompanhar as mudanças deixou de ser opcional

Quatro pontos de atenção para as empresas

Diante dos acontecimentos desta semana, algumas medidas merecem atenção:

  1. Não paralise as adequações relacionadas à NR-1.
    A suspensão das sanções não elimina a importância da prevenção e da gestão dos riscos psicossociais.
  2. Revise os procedimentos para dispensas coletivas.
    Antes de grandes desligamentos, avalie os requisitos legais e a necessidade de negociação com os sindicatos.
  3. Audite contratos com autônomos e plataformas.
    Acompanhe o julgamento do STF sobre a uberização e verifique se os contratos refletem efetivamente a realidade da prestação dos serviços.
  4. Formalize a comunicação digital.
    Estabeleça regras para utilização de WhatsApp, e-mails e outras ferramentas, mantendo registros e cuidados com dados e documentos.


Esses pontos estão alinhados às recomendações apresentadas no Radar Trabalhista desta semana.

Ouça No Radar do Epays

Nem sempre é possível parar para ler todas as notícias do mundo do trabalho.

Por isso, o Radar do Epays também está disponível em áudio.

🎧 Dê o play e acompanhe, em poucos minutos, os principais acontecimentos da semana e o que eles podem representar para o RH e para as empresas.

Leia, ouça e fique por dentro.

Porque no mundo do trabalho, a semana termina, mas os próximos capítulos já estão começando.

No Radar do Epays — informação para transformar notícia em ação.

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