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O que são encargos sociais?
Os encargos sociais são contribuições obrigatórias incidentes sobre a folha de pagamento das empresas, determinadas pela legislação. Essas contribuições têm a finalidade de financiar os direitos dos trabalhadores e os programas sociais mantidos pelo governo.
Além de apresentarem um custo significativo aos empregadores, o recolhimento correto dos encargos sociais é fundamental para garantir a conformidade das obrigações legais, a fim de evitar penalidades decorrentes de irregularidades ou inadimplência.
Quais são os principais encargos incidentes sobre a folha de pagamento?
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): o FGTS corresponde a 8% da remuneração do trabalhador e deve ser recolhido pela guia do FGTS Digital até o dia 20 do mês subsequente ao da competência. O valor é depositado em conta vinculada do trabalhador e constitui uma reserva de proteção financeira ao funcionário.
INSS Patronal: Em regra, a alíquota padrão do INSS Patronal é de 20% sobre a folha de pagamento da empresa, podendo sofrer alterações conforme o regime tributário da empresa e a atividade econômica exercida. Sua principal finalidade é financiar a Seguridade Social dos trabalhadores, garantindo recursos para os benefícios previdenciários.
RAT (Risco Ambiental do Trabalho): A alíquota pode variar de 1% a 3% sobre a base de contribuição previdenciária, de acordo com o grau de risco da atividade econômica da empresa, definida pelo CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas). Serve para cobrir gastos da previdência como os benefícios decorrentes de acidente de trabalho e aposentadoria especial.
Além disso, o RAT é multiplicado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que pode variar de 0,5000 a 2,000, ajustando o valor da contribuição conforme o histórico de acidentes e afastamentos da empresa.
Terceiros (outras entidades): As contribuições destinadas a terceiros, também conhecidas como “Outras Entidades” ou de “Sistema S”, são designadas ao financiamento de entidades que promovem serviços sociais que oferecem educação profissional, saúde, lazer e cultura aos trabalhadores.
Entre as contribuições destinadas a terceiros, estão as entidades do Sistema S, como o SESI, SESC, SEST, SENAI, SENAC, SENAT.
Além disso, também podem ser incluídas outras entidades como o SEBRAE e INCRA, variando conforme o enquadramento da empresa no FPAS (Fundo da Previdência de Assistência Social).
Salário-Educação: O salário-Educação é uma contribuição destinada exclusivamente ao FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), voltada ao financiamento de projetos e programas para melhorar a educação básica pública. Possui alíquota de 2,5% sobre a folha de salários e é recolhido pelas empresas em geral.
Encargos sociais X Encargos Trabalhistas
Os encargos sociais são diferentes dos encargos trabalhistas, uma vez que estes representam valores que a empresa deve provisionar mensalmente para garantir os direitos dos trabalhadores previstos em lei, enquanto aqueles são recolhimentos destinados ao custeio da seguridade social e benefícios previdenciários e assistenciais.
Entre os principais encargos trabalhistas estão o 13° salário, as férias acrescidas de um terço constitucional e os adicionais legais, como adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade.
O papel do eSocial no recolhimento dos encargos sociais
O envio correto das informações ao eSocial é essencial para garantir o cálculo e o recolhimento adequados dos encargos sociais.
Isso porque o sistema funciona como uma base centralizadora de dados e consolida as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, alimentando outras plataformas que emitem as guias para pagamento, como o FGTS Digital e a DCTFWeb, acessada por meio do e-CAC.
Dessa forma, o enquadramento incorreto da empresa no eSocial ou a apuração dos eventos inconsistentes com a folha de pagamento podem resultar em divergências nos valores apurados, atrasos no recolhimento dos encargos e penalidades, gerando custos adicionais desnecessários para a empresa.
Como a Folha de Pagamento Employer pode ajudar o DP?
Gerenciar a folha de pagamento exige precisão, conformidade e agilidade. Com a Folha de Pagamento Employer, o DP realiza cálculos automatizados e atualizados conforme a legislação, integra as informações ao eSocial, utiliza a memória de cálculo para facilitar conferências e acessa relatórios completos sobre encargos sociais, provisões e custos da folha. Assim, reduz retrabalhos, minimiza riscos de inconsistências e ganha mais segurança no fechamento da folha e no cumprimento das obrigações legais.




