Uma das dúvidas no DP no momento do desligamento é sobre o saldo de VA/VR do colaborador. Afinal, a empresa pode descontar esse valor na rescisão? A resposta depende de um fator: se a empresa é cadastrada no PAT ou não.
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Empresa cadastrada no PAT: não pode descontar
O Decreto nº 10.854/2021, em seu artigo 174, estabelece que o saldo do benefício pertence ao trabalhador e pode ser utilizado normalmente mesmo após o desligamento.
Portanto, empresas participantes do PAT não podem descontar o saldo remanescente de VA/VR na rescisão, independentemente do motivo do desligamento.
Empresa fora do PAT
O desconto pode ser considerado em alguns casos, porém, ele carrega riscos jurídicos:
- Possibilidade de questionamentos na Justiça do Trabalho por descontos considerados indevidos
- Risco de ter que devolver os valores descontados ao empregado
- Exposição a passivos trabalhistas e eventuais contingências legais
A orientação mais segura, mesmo fora do PAT, é evitar o desconto e consultar o jurídico antes de qualquer decisão.
Como saber se a empresa está no PAT?
É possível consultar as planilhas públicas disponibilizadas pelo Ministério do Trabalho, que listam todas as empresas ativas no programa.
O que o DP deve fazer na prática?
- Verificar o cadastro da empresa no PAT antes de qualquer desconto
- Orientar o setor financeiro sobre a impossibilidade de desconto para empresas do PAT
- Documentar a política de benefícios e rescisão de forma clara
- Em caso de dúvida, consultar o jurídico antes de agir
Como o Epays pode ajudar?
Documentação com assinatura digital: no momento da rescisão, o DP pode enviar o termo de rescisão e eventuais declarações sobre benefícios pela plataforma, com assinatura digital e validade jurídica, mantendo tudo rastreável e arquivado.
Gestão de documentos centralizada: todo o histórico documental do colaborador, incluindo registros sobre benefícios concedidos, fica centralizado em um único lugar, facilitando a comprovação em caso de questionamento trabalhista.




