O contrato de trabalho intermitente é uma alternativa legal e formal para empresas que precisam de mão de obra em períodos específicos. Para o RH e o DP, entender essa modalidade é fundamental, tanto para garantir os direitos do trabalhador quanto para evitar passivos trabalhistas. Confira o conteúdo abaixo.
O que é um contrato de trabalho intermitente?
Regulamentado pela Lei nº 13.467/2017, o contrato intermitente é uma modalidade de vínculo empregatício em que a prestação de serviços acontece de forma não contínua, ou seja, o trabalhador é convocado conforme a necessidade da empresa, alternando períodos de atividade e inatividade. Apesar da flexibilidade, existe vínculo empregatício formal e os direitos trabalhistas são garantidos proporcionalmente ao tempo trabalhado.
Quais os direitos do trabalhador intermitente?
O trabalhador intermitente tem os mesmos direitos dos demais empregados CLT, calculados de forma proporcional:
• Registro em carteira de trabalho (CTPS)
• Salário não inferior ao mínimo por hora ou ao pago a outros que exercem a mesma função
• 13º salário proporcional
• Férias de 30 dias a cada 12 meses, acrescidas de 1/3 constitucional
• FGTS com alíquota de 8% sobre a remuneração do período
• INSS proporcional ao período trabalhado
• Repouso semanal remunerado e adicionais legais quando aplicáveis
Atenção: o trabalhador intermitente não tem direito ao seguro-desemprego.
Como funciona o contrato de trabalho intermitente na prática?
A empresa deve convocar o trabalhador com antecedência mínima de 72 horas, informando a jornada prevista. O trabalhador tem até 24 horas para aceitar ou recusar, sem que a recusa configure insubordinação. Caso aceite e desista sem justificativa, há multa de 50% da remuneração que seria devida. O pagamento deve ser realizado imediatamente ao término de cada período trabalhado, já incluindo todos os benefícios proporcionais.
Qual a diferença entre contrato intermitente e CLT tradicional?
Como funciona a rescisão?
A rescisão segue as mesmas bases do contrato CLT, com verbas calculadas pela média dos valores recebidos nos últimos 12 meses ou pelo período do contrato, se inferior. Em demissão sem justa causa, o trabalhador recebe saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3, aviso prévio indenizado e multa de 40% do FGTS. O contrato também se encerra automaticamente quando a empresa deixa de convocar o trabalhador por mais de 12 meses consecutivos.
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