Lei nº 15.371/2026: o que muda na licença-paternidade e o que o DP precisa fazer

A Lei nº 15.371/2026 trouxe mudanças para a licença-paternidade no Brasil. A norma amplia o período de afastamento de forma gradual, cria um novo benefício previdenciário e estabelece estabilidade provisória para o trabalhador, gerando obrigações concretas e imediatas para o RH e o DP.A vigência começa em 2027 e vai até 2029, com ampliação gradual. Mas a preparação precisa começar agora.

Índice

O que vale hoje e o que vai mudar

Até 31 de dezembro de 2026, as regras seguem as mesmas: 5 dias corridos de licença pelo regime geral, com possibilidade de ampliação para 20 dias apenas para empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.
A partir de 2027, a ampliação passa a valer para todas as empresas, de forma progressiva:

• 2027 → 10 dias de licença-paternidade
• 2028 → 15 dias de licença-paternidade
• 2029 → 20 dias de licença-paternidade

Os pontos que mais impactam o DP

1. Salário-Paternidade
A lei cria um novo benefício previdenciário vinculado ao INSS, funcionando de forma similar ao salário-maternidade: a empresa realiza o pagamento e depois busca a compensação junto ao INSS. Isso exige integração direta entre folha de pagamento e gestão previdenciária.
2. Estabilidade provisória
O colaborador passa a ter proteção contra demissão sem justa causa desde o início da licença até 1 mês após o retorno. Demitir nesse período sem causa justificada gera passivo trabalhista.
3. Internação prorroga a licença
Se a mãe ou o recém-nascido precisarem de internação hospitalar, a licença é suspensa e os dias restantes voltam a correr somente após a alta. O DP precisa controlar esse prazo com atenção.
4. Adoção e guarda judicial
A lei estende a proteção para casos de adoção e guarda judicial para fins de adoção, inclusive quando há apenas um pai adotante.
5. Equivalência à licença-maternidade
Em caso de ausência ou falecimento da mãe, o pai pode assumir uma licença equivalente à maternidade, tanto em duração quanto em estabilidade.
6. Criança com deficiência
Quando o nascimento ou adoção envolver uma criança com deficiência, a licença tem acréscimo de 1/3 no período total.
7. Possibilidade de parcelamento
A lei prevê a possibilidade de parcelamento da licença, mas as regras operacionais dependem de regulamentação ainda a ser publicada.

O que o DP precisa estruturar

Com prazos variáveis, novo benefício previdenciário e estabilidade garantida, o departamento pessoal precisará revisar processos e criar novos controles:

• Controle rigoroso do início, andamento e encerramento do afastamento
• Coleta e arquivamento de certidões, laudos médicos e documentos de adoção ou guarda
• Lançamento correto dos eventos de afastamento e salário-paternidade no eSocial
• Gestão da compensação previdenciária junto ao INSS
• Planejamento antecipado de escalas e substituições para licenças mais longas
• Atualização de regulamentos internos, manuais e contratos para refletir as novas regras
• Comunicação clara com o trabalhador sobre seus direitos, prazos e documentos necessários

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